O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte bloqueou até o dia de hoje (14) desta semana quase meio milhão de contas do Estado. O valor total já chega a R$471.571,48 milhão em apenas em três dias desta semana. Os motivos dos bloqueios são todos referentes a questões na área da saúde.
Os bloqueios de valores das contas do Estado do Rio Grande do Norte foram solicitados pelos juízes Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, e juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Os três motivos de bloqueio de dinheiros da conta do Estado do Rio Grande do Norte se referem à saúde e devem ser oferecidos pelo Estado.
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Banco do Brasil o bloqueio de R$ 150 mil na conta do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente na rubrica destinada à saúde, para tratamento de "Quimioterapia Intracavitária (Pleural/Peritonial)" em uma paciente que está acometida com um câncer no apêndice.
O magistrado verificou nos autos que a parte autora apresentou informação de descumprimento de decisão judicial. A Secretaria de Saúde do Estado do RN informou que o Hospital Natal Center, indicado pela autora para a realização da cirurgia, é conveniado à rede de atendimento do SUS e deveria ter fornecido o procedimento sem custo para a autora.
O Hospital informou que a sua equipe necessária à cirurgia não se encontra cadastrada ao convênio SUS, conforme a documentação anexada aos autos.
Diante disto, o juiz considerou as alegações levadas aos autos pela autora plausíveis para conceder o bloqueio de valores suficientes para a realização da cirurgia, já que o Estado do RN não disponibiliza tal procedimento através do Sistema Único de Saúde.
Em outro caso, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Banco do Brasil que faça o bloqueio de R$ 248.980,00 na conta do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente na rubrica destinada à Saúde, para a aquisição da prótese necessária para a cirurgia óssea em uma criança de onze anos de idade que fraturou a mandíbula em um acidente de bicicleta em 2007.
O magistrado verificou nos autos que a parte autora apresentou informação de descumprimento de decisão judicial. Já o Estado informou nos autos que nenhuma empresa demonstrou interesse em contratar com este, com o fim de dar cumprimento à decisão.
Já a juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu o pedido de bloqueio em conta do Estado do Rio Grande do Norte, do valor de R$ 72.591,84, o que corresponde a dois meses de tratamento de um câncer no sistema nervoso de um paciente, para o fornecimento da medicação necessária ao tratamento.
O autor afirmou que foi internado desde o dia 4 de agosto de 2013 em regime de urgência pelo agravamento do câncer, uma vez que não vem recebendo tratamento com o medicamento VEMURAFENIBE 240 mg.
Diante disso, a magistrada entendeu que é imperativo o bloqueio pretendido porque há o descumprimento da ordem judicial para o fornecimento do referido medicamento e deve haver o adimplemento da obrigação específica, em comunhão do que vem entendendo o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Para ela, apesar do descumprimento da medida, deve-se entender que a concessão do bloqueio, no caso, vem a propiciar o cumprimento pelo equivalente monetário, possibilitando assim a fruição do direito concedido antecipatoriamente
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