O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou o afastamento da governadora Rosalba Ciarlini. Ao analisar recurso em que a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, e a chefe do Executivo estadual recorriam de condenação proferida em primeira instância na Justiça Eleitoral de Mossoró, a Corte Regional agravou as penalidades impostas, ainda na primeira instância, para governadora.
A determinação do TRE é que, após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico, a Assembleia Legislativa terá 24 horas para dar posse ao vice-governador Robinson Faria (PSD). O acórdão deverá ser publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira.
A sessão do Tribunal que terminou cassando a governadora Rosalba surpreendeu a todos. O juiz federal Marco Bruno Miranda foi o relator do processo. Ele votou pela manutenção da sentença de primeira instância, que determinava a inelegibilidade por oito anos para governadora Rosalba Ciarlini e ainda o pagamento de 30 mil Ufirs em multa.
A divergência desse entendimento surgiu logo depois, quando o juiz Nilson Cavalcanti, proferiu o voto. O entendimento do magistrado, foi não apenas pela inelegibilidade e o pagamento de multa por parte da chefe do Executivo estadual, mas também pelo afastamento dela.
Nilson Cavalcanti trouxe para o debate o artigo 15 da Lei da Ficha Limpa, do ano de 2010. A legislação pune com perda de registro o candidato que foi considerado culpado ou com a cassação de diploma, caso já tenha sido eleito.
O juiz avaliou que essas punições se aplicavam a governadora Rosalba Ciarlini, embora ela não estivesse disputando o pleito de 2012. O entendimento de Nilson Cavalcanti foi seguido pelo juiz Artur Cortez Bonifácio, pelo desembargador Virgílio Fernandes e pelos juristas Verlano Medeiros e Carlo Virgílio.
“Os efeitos são imediatos e não para o futuro. Se alguém não pode ser candidato no futuro não pode ter mandato no presente”, disse o juiz Artur Cortez Bonifácio.
A defesa do Ministério Público Eleitoral também foi pelo afastamento imediato da governadora Rosalba Ciarlini.
Ainda no julgamento de ontem sobre a chefe do Executivo, os juízes do TRE analisaram que o recurso impetrado pela defesa da governadora Rosalba Ciarlini contra sentença de primeira instância, ainda na zona eleitoral, foi intempestivo. O advogado Felipe Cortez, que fez a defesa da governadora no plenário do TRE, disse que assumiu o caso apenas na fase de recurso no Tribunal.
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